Sabesp comete erro em medição e consumidor sai prejudicado
Wagner Ruffo recebeu uma conta de água R$ 100 mais cara do que o de costume mesmo sem ter aumentado o consumo. Ligou para a Sabesp e descobriu que a medição havia sido realizada de maneira equivocada.
Procurada pela reportagem do Estadão, a empresa enviou um funcionário ao local novamente, reconheceu o engano cometido durante a inspeção e se prontificou a ressarcir o valor cobrado indevidamente do consumidor.
Reclamação do leitor: “Percebi um valor muito acima do normal no débito em minha conta corrente referente à conta de água do mês de junho, a qual não foi entregue em meu endereço. Fotografei no dia 25 de junho o registro com os numerais 1.529. Ao ligar para a Sabesp e solicitar quais numerais foram registrados pelo agente leitor, fui informado que, na data da leitura, ocorrida então mais de uma semana antes, foi registrado o numeral 1.532. Nesse caso, tive um absurdo aumento no consumo médio de 18m³ para 27m³, ocasionando um valor excedente de cobrança em mais de R$ 100,00. Como fica o ressarcimento do valor cobrado a mais?”
Resposta da Sabesp: “Em resposta à reclamação do Sr. Wagner Ruffo, informamos que nosso técnico esteve no imóvel e verificou a leitura atual do medidor, constatando o equívoco na leitura realizada em 14/06/16. Esclarecemos ainda que a conta emitida e paga com 27m³, referente a junho de 2016, será recalculada para 17m³, e o valor cobrado a mais reembolsado através de depósito em conta corrente, conforme pleiteado pelo cliente. Pedimos desculpas pelos transtornos causados ao mesmo e comunicamos que foi realizada a reorientação do empregado envolvido.”
Comentário do leitor: “A Sabesp enviou um técnico à minha residência para verificação do numeral no registro de entrada de água. Após a constatação, o técnico fez alguns questionamentos, preencheu um formulário e foi embora. Acabo de receber uma ligação da Sabesp informando que o valor apurado e cobrado a maior em conta do mês de junho de forma equivocada foi depositado em minha conta corrente nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.”